Direito
As vertentes do DIREITO, natural e legal, inerentes ao próprio homem e mulher e à sociedade.
Desde o pensamento grego se acreditava na existência de um "direito natural permanente e vitalício, válido independente de legislação, de convenção ou qualquer outro expediente imaginado pelo homem".
A direito à vida, a liberdade, o direito a comunicação, o direito de respeito à dignidade humana, o direito de pensamento e de crença, a igualdade, a felicidade, a saúde e justiça social e moral, são garantias mínimas oriundas e próprias da natureza humana, sem qualquer distinção ou discriminação de sexo, raça, cor ou nacionalidade. O direito natural é a única coisa em comum entre todos os habitantes do Planeta, traduzido simplesmente em Direitos HUMANOS. O poder legal e supremo dos Direitos Humanos vem da razão natural das coisas, principalmente a moral.
Direito civil ou legal, é o resultado das relações sociais, políticas e corporativas, que se fizeram necessário uma organização e regulamentação para garantir a igualdade. Pode–se entender como um conjunto de normas de conduta obrigatórias, estabelecidas ou autorizadas pelo próprio Estado e garantidas pelo seu poder.
O senso comum dos juristas, reflete o direito civil, como forma de organizar a sociedade, definindo os direitos e os deveres de cada pessoa e, com isso, possibilitando a criação de uma sociedade harmônica e justa.
Neste sentido o IBEF–Brasil, traduz em seus Projetos e através de seus funcionários e parceiros, o respeito máximo e sem discriminação, disposto e reconhecido no DIREITO Humano e Legal, estendendo–se aos Meios: Terrestre, Marinho, Espacial, Cultural, Social, Psicológico e com especial atenção à Sociedade.
As vertentes do DIREITO, natural e legal, inerentes ao próprio homem e mulher e à sociedade.
Desde o pensamento grego se acreditava na existência de um "direito natural permanente e vitalício, válido independente de legislação, de convenção ou qualquer outro expediente imaginado pelo homem".
A direito à vida, a liberdade, o direito a comunicação, o direito de respeito à dignidade humana, o direito de pensamento e de crença, a igualdade, a felicidade, a saúde e justiça social e moral, são garantias mínimas oriundas e próprias da natureza humana, sem qualquer distinção ou discriminação de sexo, raça, cor ou nacionalidade. O direito natural é a única coisa em comum entre todos os habitantes do Planeta, traduzido simplesmente em Direitos HUMANOS. O poder legal e supremo dos Direitos Humanos vem da razão natural das coisas, principalmente a moral.
Direito civil ou legal, é o resultado das relações sociais, políticas e corporativas, que se fizeram necessário uma organização e regulamentação para garantir a igualdade. Pode–se entender como um conjunto de normas de conduta obrigatórias, estabelecidas ou autorizadas pelo próprio Estado e garantidas pelo seu poder.
O senso comum dos juristas, reflete o direito civil, como forma de organizar a sociedade, definindo os direitos e os deveres de cada pessoa e, com isso, possibilitando a criação de uma sociedade harmônica e justa.
Neste sentido o IBEF–Brasil, traduz em seus Projetos e através de seus funcionários e parceiros, o respeito máximo e sem discriminação, disposto e reconhecido no DIREITO Humano e Legal, estendendo–se aos Meios: Terrestre, Marinho, Espacial, Cultural, Social, Psicológico e com especial atenção à Sociedade.