ESTATUTO SOCIAL DO INSTITUTO BRASILEIRO ESPAÇO FUTURO
DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO
ARTIGO 1º - O Instituto Brasileiro Espaço Futuro Carla Martins, neste estatuto designada, simplesmente, como IBEF, fundado em 18 de fevereiro de 2016, é uma Entidade Civil, sem fins econômicos, que terá duração por tempo indeterminado, com sede no Município de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, na Rua Dinamarca, 70 – sala I, bairro Jardim São Luis, CEP: 06502-250. É um Instituto de direito privado, constituída por tempo indeterminado, de caráter organizacional, filantrópico, assistencial, promocional, recreativo, pesquisa, tecnológico e educacional, sem cunho político ou partidário, com a finalidade de atender a todos que a ela se dirigirem, independente de classe social, financeira, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa.
SÃO PRERROGATIVAS DO INSTITUTO:
ARTIGO 2º - No desenvolvimento de suas atividades, o Instituto observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, eficiência, ética e democracia, com as seguintes prerrogativas:
* Educação
* Pesquisa
* Ciência
* Tecnologia
* Meio Ambiente
* Sustentabilidade
* Especialização
* Consultoria
* Assessoria técnica
* Capacitação
* Cursos
* Direito
* Extensão
* Cultura
* Turismo
* Palestras
* Conferências
* Especialmente com relação ao Direito Espacial (Meio Ambiente Espacial).
Parágrafo Único - Para cumprir suas finalidades sociais, o Instituto se organizará em tantas unidades quantas se fizerem necessárias, inclusive em regime de parceria com outras entidades, em todo o território nacional e internacional, as quais funcionarão mediante delegação expressa da matriz de São Paulo - Brasil, e se regerão pelas disposições contidas neste estatuto e, ainda, por um regimento interno aprovado pela Assembléia Geral, que disciplinará o seu funcionamento.
DOS COMPROMISSOS DO INSTITUTO
ARTIGO 3º - O Instituto se dedicara às suas atividades através de sua fundadora, seus administradores e associados, e adotará práticas de gestão administrativa, suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens ilícitas, de qualquer forma, em decorrência da participação nos processos decisórios, e suas rendas serão integralmente aplicadas em território nacional e internacional, na consecução e no desenvolvimento de seus projetos, pesquisas e objetivos sociais.
O Instituto deverá estabelecer um modelo de gestão de qualidade, com enfoque sistêmico e metodológico, com a finalidade de atingir e preservar um equilíbrio dinâmico entre os meios e finalidades no âmbito administrativo, a partir da definição das missões, estratégias, configuração organizacional, recursos humanos, processos e sistemas, para celebrar contratos e convênios com pessoas jurídicas públicas e privadas, nacionais e internacionais.
DOS RECURSOS PARA SUA MANUTENÇÃO
ARTIGO 4º - Os recursos para a manutenção do Instituto, sem fins lucrativos, e as instituições por ele mantidas, projetos, pesquisas e cursos são obtidos com o recebimento de anuidades, mensalidades, taxas e encargos educacionais, remuneração por prestação e venda de produtos e serviços, bem como contribuições, doações, patrocínios, nacionais e internacionais, recebimento de aluguéis, participação em acordos com outras entidades, parcerias, convênios, subvenções, rendimentos de aplicações e demais operações financeiras previstas em lei, sendo que não será distribuída sob a forma de participação em lucros, bonificação, dividendos ou quaisquer rubricas que tenham os mesmos significados.
Parágrafo único – Todo e qualquer excedente financeiro será aplicado em educação, pesquisas e na melhoria das condições da atividade - fim da entidade, e na sua expansão física para agregar valor de qualidade ao objetivo do Instituto.
DA ASSEMBLÉIA GERAL
ARTIGO 5º - A Assembléia Geral Deliberativa é o órgão máximo do Instituito, e será constituído pelos seus associados em pleno gozo de seus direitos. Reunir-se-á na segunda quinzena de janeiro, para tomar conhecimento das ações da Diretoria Executiva e, extraordinariamente, quando devidamente convocada. Constituirá em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número, deliberando pela maioria simples, dos votos dos presentes, salvo nos casos previsto neste estatuto, tendo as seguintes prerrogativas.
I. Fiscalizar os membros da Associação, na consecução de seus objetivos;
II. Eleger e destituir os administradores;
III. Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas;
IV. Estabelecer o valor das mensalidades dos associados;
V. Aprovar o regimento interno, que disciplinará os vários setores de atividades da Associação;
VI. Alterar, parcialmente, o presente estatuto social, com relevante justificativa;
VII. Deliberar quanto à possível dissolução da Associação;
VIII. Decidir, em ultima instância, sobre todo e qualquer assunto de interesse social, bem como sobre os casos omissos no presente estatuto.
IX. Participar ativamente dos Projetos e divulgação nos meios de comunicação;
X. Cumprir o Estatuto e Regimento Interno;
XI. Respeitar os demais membros na sua integralidde fisica e psicologica;
XII. Não caluniar, difamar, injuriar ou utilizar o nome do Instituto nas Redes Sociais;
XIII. Manter -se em dia com as contribuições do Instituto;
Parágrafo Primeiro - As assembleias gerais poderão ser ordinárias ou extraordinárias, e serão convocadas, pelo Presidente ou por 2/5 dos associados, mediante edital fixado na sede social da Associação, ou de forma eletrônica no site do Instituto, com antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua realização, onde constará: local, dia, mês, ano, hora da primeira e segunda chamada, ordem do dia, e o nome de quem a convocou;
Parágrafo Segundo - Quando a assembléia geral for convocada pelos associados, deverá a Presidente, convocá-la no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data entrega formal do requerimento. Se o Presidente não convocar a assembléia, aqueles que deliberam por sua realização, farão a convocação, de acordo com o parágrafo primeiro, respeitando edital, quorum e diretrizes de publicidade;
Parágrafo Terceiro - Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações que envolvam eleições da diretoria e conselho fiscal e o julgamento dos atos da diretoria quanto à aplicação de penalidades.
DOS ASSOCIADOS
ARTIGO 6º - Os associados serão divididos nas seguintes categorias:
I. Associados Fundadores: os que ajudaram na fundação do Instituto, e que são relacionados em folha anexa.
II. Associados – Membros, que contribuem para o bom andamento do Instituto, divulgação e eventos;
III. Associados Beneméritos: os que contribuem com donativos, doações e patrocínios;
IV. Associados Contribuintes: as pessoas físicas ou jurídicas que contribuem, mensalmente, com a quantia fixada pela Assembléia Geral;
V. Associados Beneficiados: os que recebem gratuitamente os benefícios alcançados pela entidade, junto aos associados contribuintes, órgãos públicos e privados e com requisitos previstos no regimento Interno;
VI. Associados Especiais: pessoas físicas ou jurídicas, de relevante e notório conhecimentos que agrega valor nas diretrizes do objeto da Entidade.
Parágrafo único. É facultada aos associados beneméritos, beneficiados e especiais a participação nas assembléias com direito a voz, sendo-lhes vetado o direito de votar e ser votado.
DA ADMISSÃO DO ASSOCIADO
ARTIGO 7º – Poderão filiar-se somente pessoas maiores de 18 (dezoito) anos, ou maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) legalmente autorizadas, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa e, para seu ingresso, o interessado deverá preencher ficha de inscrição na secretaria da entidade, que a submeterá à Diretoria Executiva e, uma vez aprovada, terá seu nome, imediatamente, lançado no livro de associados, com indicação de seu número de matrícula e categoria à qual pertence, devendo o interessado:
I. Apresentar a cédula de identidade e, no caso de menor de dezoito anos, autorização dos pais ou de seu responsável legal ou emancipação registrada.
II. Concordar com o presente estatuto, o regimento interno e os princípios neles definidos;
III. Ter idoneidade moral, profissional e reputação ilibada;
IV. Caso seja "associado contribuinte", assumir o compromisso de honrar pontualmente com as contribuições associativas.
V. Participar das reuniões do Instituto (quando houver relevantes assuntos de descisão)
VI. Participar ativamente dos Eventos do Instituto.
SÃO DEVERES DOS ASSOCIADOS
ARTIGO 8º - São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais
I. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
II. Respeitar e cumprir as decisões da Assembléia Geral;
III. Zelar pela idoneidade do nome do Instituto;
IV. Defender o patrimônio e os interesses do Instituto;
V. Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;
VI. Comparecer por ocasião das eleições;
VII. Votar por ocasião das eleições;
VIII. Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro do Instituto ou do local em que houver ação direta e indireta, para que a Presidente, Direção Executiva e Assembléia Geral, tome as providências cabíveis.
Parágrafo Único - É dever do associado contribuinte honrar pontualmente com as contribuições associativas.
SÃO DIREITOS DOS ASSOCIADOS
ARTIGO 9º - São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
I. Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva ou do Conselho, na forma prevista neste estatuto e regimento interno;
II. Usufruir os benefícios oferecidos pelo Instituto, na forma prevista neste estatuto e no regimento interno;
III. Recorrer à Assembléia Geral contra qualquer ato da Diretoria ou do Conselho Fiscal;
DA DEMISSÃO DO ASSOCIADO
ARTIGO 10º É direito do associado por livre arbítrio:
É direito do associado demitir-se do quadro social, quando julgar necessário, protocolando seu pedido junto à Secretaria do Instituto, desde que não esteja em débito com suas obrigações associativas.
Parágrafo único: Caso não haja nenhum tipo de pendência por parte do associado – membro, a Entidade dará baixa do nome do solicitante dos bancos de dados em até 15 dias úteis após o protocolo.
DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO
ARTIGO 11º - É direito do Instituto, após análise:
A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria Executiva, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito da ampla defesa, quando ficar comprovada a ocorrência de:
I. Violação do estatuto social;
II. Difamação, calúnia ou injúria do Instituto, de seus membros ou de seus associados, em qualquer meio de comunicação;
III. Atividades contrárias às decisões das assembléias gerais;
IV. Desvio de ética e dos bons costumes;
V. Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais;
VI. Falta de pagamento, por parte dos “associados contribuintes”, de três parcelas consecutivas das contribuições associativas.
VII. De cometer discriminação contra qualquer associado – membro, ou terceirizados, ou pessoas que estejam a trabalho do Instituto, na sede, matriz ou estabelecimentos oriundos dos Projetos e convidados.
VIII. Cometer fraudes documentais, se utilizando do nome do Instituto;
IX. Cometer qualquer tipo de ato já previsto em legislações vigentes, que importe de danos (moral, material ou psicológico), para o Instituto ou pessoas físicas ou jurídicas.
Parágrafo Primeiro – Definida a justa causa, o associado - membro será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da da data do recebimento da comunicação;
Parágrafo Segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será decidida em reunião extraordinária da Diretoria Executiva, por maioria simples de votos dos diretores presentes;
Parágrafo Terceiro – Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte do associado excluído, à Assembléia Geral, o qual deverá, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de decisão de sua exclusão, através de notificação extrajudicial, manifestar a intenção de ver a decisão da Diretoria Executiva, objeto de deliberação, em última instância, por parte da Assembléia Geral;
Parágrafo Quarto – Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, em qualquer foro, instância ou competência legal vigente, seja a que título for;
Parágrafo Quinto – O associado excluído por falta de pagamento, poderá ser readmitido, mediante o pagamento de seu débito junto à tesouraria da Associação.
DA APLICAÇÃO DAS PENAS
ARTIGO 12º - As penas serão aplicadas pela Diretoria Executiva e poderão constituir-se em:
I. Advertência expressa, pessoalmente ou por meio eletrônico;
II. Suspensão de 30 (trinta) dias até 01 (um) ano;
III. Eliminação do quadro social.
IV. Em caso de dano moral e material, o acordo poderá acontecer extra-judicialmente, e caso não haja concenso, judicialmente com legislações vigentes.
DA ADMINISTRAÇÂO DO INSTITUTO
ARTIGO 13º - O Instituto Brasileiro Espaço Futuro, será administrada por:
I. Presidência e Vice Presidente
II. Diretoria Executiva
III. 1° e 2° Secretários
IV. 1° e 2° Tesoureiro
V. Conselho Fiscal
VI. Conselho de Curadores
COMPETE AO PRESIDENTE
I. Representar o Instituto ativa e passivamente, perante os eventos, conferências, projetos, órgãos públicos e privados, judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir procuradores e advogados para o fim que julgar necessário;
II. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
III. Convocar e presidir as Assembléias Ordinárias e Extraordinárias;
IV. Abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos bancários e contábeis, podendo delegar poderes e constituir procuradores;
V. Organizar relatório contendo o balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembléia Geral Ordinária;
VI. Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los;
VII. Criar departamentos patrimoniais, culturais, sociais, de saúde, de tecnologia, de educação, pesquisa, meio ambiente e outros que julgar necessários ao cumprimento das finalidades sociais, nomeando e destituindo os respectivos responsáveis.
VIII. Firmar e constituir convênios que seja interessantes para o Instituto se desenvolver de acordo com este estatuto e regimento interno, nacional e internacionalmente;
Parágrafo primeiro – Compete ao Vice – Presidente, substituir legalmente o Presidente, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.
Parágrafo Segundo: Compete a um Diretor (a) da Diretoria Executiva, substituir o Presidente ou Vice-Presidente, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.
DA DIRETORIA EXECUTIVA
ARTIGO 14º - A Diretoria Executiva do Instituto será constituída por 04 (quatro) membros, os quais ocuparão os cargos de: Presidente, Vice Presidente, Diretoria Executiva, 1º Secretário, 1º Tesoureiro e Conselhos. A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocada pelo presidente ou pela maioria de seus membros.
COMPETÊNCIA DA DIRETORIA EXECUTIVA
ARTIGO 15º - Compete à diretoria executiva
I. Dirigir a Associação, de acordo com o presente estatuto e regimento interno, e administrar o patrimônio social;
II. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, regimento interno e as decisões da Presidente e da Assembléia Geral;
III. Promover e incentivar a criação de comissões, com a função de desenvolver cursos profissionalizantes, educacionais, especialização, projetos, pesquisas, eventos e atividades culturais, tecnologicas, intercâmbios nacionais e internacionais;
IV. Representar e defender os interesses do Instituto e de seus associados;
V. Elaborar o orçamento anual em conjunto com a Presidente e Conselhos;
VI. Apresentar a Assembléia Geral, na reunião anual, o relatório de sua gestão e prestar contas referentes ao exercício anterior;
VII. Manter sob sua guarda os arquivos da entidade;
VIII. Admitir pedido inscrição de associados;
IX. Deferir o pedido de demissão voluntária de associados;
X. Analisar e julgar as aplicações de penas do artigo 12, deste estatuto e regimento interno;
Parágrafo único - As decisões da diretoria deverão ser tomadas por maioria de votos, devendo estar presentes, na reunião, a maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.
COMPETENCIA DO 1º SECRETÁRIO
ARTIGO 16º Compete ao 1° secretário
I. Redigir e manter, em dia, transcrição das atas das Assembléias Gerais e das reuniões da Diretoria Executiva e da Assembléia Geral;
II. Redigir a correspondência da Associação;
III. Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretaria;
IV. Dar publicidade as atividades e notícias do Instituto;
V. Cumprir e fazer cumprir o estatuto social e regimento interno.
Parágrafo primeiro: Compete ao 2º Secretário, prestar, de modo geral, a sua colaboração e substituir o 1º Secretário, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.
Parágrafo Segundo: O mandato de Secretário, será coincidente com o mandato da Diretoria Executiva.
COMPETÊNCIA DO 1º TESOUREIRO
ARTIGO 17º Compete ao 1º tesoureiro
I. Supervisionar as questões de ordem bancárias, juntamente com o presidente, os valores de contribuições, da entidade, realizar transações financeiras por procuração, ouvida a Diretoria Executiva;
II. Efetuar os pagamentos, autorizados, e recebimentos devidos à Associação;
III. Supervisionar o trabalho da tesouraria e da contabilidade;
IV. Apresentar ao Conselho Fiscal, os balancetes semestrais e o balanço anual;
V. Elaborar, anualmente, a relação dos bens da Associação, apresentando-a, quando solicitado, à Presidente, Diretoria Executiva e Assembléia Geral.
VI. Cumprir e fazer cumprir o estatuto social e regimento interno.
Parágrafo primeiro: Compete ao 2º Tesoureiro, substituir o1º Tesoureiro, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.
Parágrafo Segundo: O mandato de tesoureiro, será coincidente com o mandato da Diretoria Executiva.
DO CONSELHO FISCAL
O Conselho Fiscal, que será composto por três membros, e tem por objetivo, indelegável, fiscalizar e dar parecer sobre todos os atos da Diretoria Executiva da Associação, com as seguintes atribuições;
ARTIGO 18º - Compete ao conselho fiscal:
I. Examinar os livros de escrituração da Associação;
II. Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiro e contábil, submetendo-os a Presidente, Diretoria Executiva, Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária;
III. Requisitar à Diretoria Executiva e ao Tesoureiro, a documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Entidade, que terá até 20 dias úteis, para apresentação, da data de protocolo do pedido de vistas;
IV. Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
V. Cumprir e fazer cumprir o estatuto social e regimento interno.
Parágrafo primeiro: O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, na segunda quinzena de janeiro, em sua maioria absoluta, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da Entidade, Diretoria Executiva ou pela maioria simples de seus membros.
Parágrafo Segundo: O mandato dos membros do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria Executiva.
DO CONSELHO DE CURADORES
A competência, específica, do Conselho de Curadores será definida no Regimento Interno do Instituto Brasileiro de Espaço Futuro – Carla Martins, de acordo com a democracia, ética e diretrizes da fundação do Instituto, em acordo com o que segue:
ARTIGO 19º - Compete ao conselho de curadores:
I. Examinar os livros de escrituração da entidade; examinar o balancete semestral apresentado, opinando a respeito;
II. Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
III. Opinar sobre questões administrativas polêmicas com relação à associados -membros;
IV. Participar com idéias para atingir os objetivos do Instituto;
V. Dar publicidade das atividades e projetos do Instituto.
VI. Cumprir e fazer cumprir o estatuto social e regimento interno.
Parágrafo primeiro: O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada 6 (seis) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Parágrafo Segundo: O mandato dos membros do Conselho de Curadores, será coincidente com o mandato da Diretoria Executiva.
DO MANDATO
ARTIGO 20º - As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal e do Conselho de Curadores, realizar-se-ão, conjuntamente, de 02 (dois) em 02 (dois) anos, por chapa completa de candidatos apresentada à Assembléia Geral, podendo seus membros serem reeleitos.
DA PERDA DO MANDATO
ARTIGO 21º - A perda da qualidade de membro da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal ou do Conselho Curador será determinada pela Presidente e Assembléia Geral, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado:
I. Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
II. Grave violação deste estatuto;
III. Abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em 02 (duas) reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência, à secretaria da Associação;
IV. Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce no Instituto;
V. Conduta duvidosa ou ilícita, de cunho pessoal ou que envolva direta ou indiretamente o Instituto, em benefício pessoal;
VI. Fraudes comprovadas no patrimônio do Instituto;
VII. Havendo dúvidas sobre a idoneidade pessoal, de qualquer membro dos cargos acima citado, que importe algum dano negativo para o Instituto, mesmo que não haja comprovação de fato, será o caso analisado pela Presidente e pelos demais membros da Diretoria Executiva.
Parágrafo Primeiro – Definida a justa causa, o diretor ou conselheiro será comunicado, através de notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados, para que apresente sua defesa prévia à
Presidência e Diretoria Executiva, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da comunicação;
Parágrafo Segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será submetida à Assembléia Geral Extraordinária, devidamente convocada para esse fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados, onde será garantido o amplo direito de defesa.
DA RENÚNCIA
ARTIGO 22º - Em caso renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal ou do Conselho de Curadores, o cargo será preenchido pelos suplentes.
Parágrafo Primeiro – O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na secretaria do Instituto, a qual, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data do protocolo, o submeterá à deliberação da Assembléia Geral;
Parágrafo Segundo - Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria, Conselho Fiscal ou do Conselho de Curadores, a Presidente, qualquer membro da Diretoria Executiva ou, em último caso, qualquer dos associados, poderá convocar a Assembléia Geral Extraordinária, que elegerá uma comissão provisória composta por 05 (cinco) membros, que administrará a entidade junto à Presidente e fará realizar novas eleições, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de realização da referida assembléia. Os diretores e conselheiros eleitos, nestas condições, complementarão o mandato dos renunciantes.
DA REMUNERAÇÃO
ARTIGO 23º -Os membros do Conselho Fiscal e Conselho de Curadores, não perceberão nenhum tipo de remuneração, de qualquer espécie ou natureza, pelas atividades exercidas no Instituto.
Paragrafo primeiro: As despesas decorrrentes do Instituto, com viagens, acomodação, material para realizar os Projetos do Instituto, serão pagas com valores decorrentes das doações, patrocínios e parcerias com outras entidades.
Paragrafo Segundo: A Presidente, Diretoria Executiva, o Secretário, o tesoureiro, perceberá uma remuneração simbólica, desde que estes trabalhem com a carga horária minima de 30 horas por semana no Instituto.
Paragráfo terceiro: Os funcionários que o Instituto poderá contratar para desenvolver suas atividades, em âmbito de administração, limpeza, segurança e terceirizados, deverá ter seu salário fixado na media de Mercado do ano vigente, devendo este contrato ser regido por legislações trabalhistas, ou normas específicas, ou contrato por prazo determinado, respeitando as condições dos trabalhadores e terceirizados do Instituto.
DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS
ARTIGO 24º - Os associados, mesmo que investidos na condição de Presidente, membros da diretoria executiva e conselho fiscal, do conselho de curadores, de membros beneméritos ou especiais, não respondem, nem subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais do Instituto, com seu patrimônio pessoal, para sanar dívidas da Entidade, a exemplo de dividas trabalhistas e danos morais e materias.
Parágrafo primeiro: As responsabilidades dos membros ocorrerá conforme artigos de competências e deveres já mencionados neste estatuto e regimento interno.
Parágrafo Segundo: A entidade será regida por legislações vigentes, por regimento interno e constante gestão funcional para os funcionários atuarem dentro da licitude.
Parágrafo terceiro: Os atos cometidos de forma contrária ao Estatuto, Regimento Interno e Legislações, por livre arbítrio e que venha causar danos (material e moral), à terceira pessoa, deverá o autor e o réu, buscar entendimento extra-judicial e ou judicial, isentando o Instituto por erros privados.
DO PATRIMÔNIO SOCIAL
ARTIGO 25º - O patrimônio da Associação será constituído e mantido por:
I. Contribuições mensais dos associados contribuintes;
II. Doações, patrocínios, legados, bens, direitos e valores adquiridos, e suas possíveis rendas e, ainda, pela arrecadação dos valores obtidos através da realização de festas, palestras, venda de produtos e outros eventos, desde de que revertidos totalmente em beneficio do Instituto;
III. Aluguéis de imóveis e juros de títulos ou depósitos;
IV. Marcas, patentes e direitos autorais do Instituto;
DA VENDA
ARTIGO 26º - Os bens móveis e imóveis poderão ser alienados, mediante prévia autorização da Presidente fundadora e Diretoria Executiva e Assembléia Extraordinária, especialmente convocada para este fim, devendo o valor apurado ser integralmente aplicado no desenvolvimento das atividades sociais ou no aumento do patrimônio social do Instituto.
DA REFORMA ESTATUTÁRIA
ARTIGO 27º - O presente estatuto social poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados.
Será aceito reforma estatutária para:
I- Beneficiar o Instituto, no que tange a melhorias na administração;
II- Melhorar as condições de todos os Associados;
III- Proteger o patrimônio do Instituto;
IV- Proteger a ideia inicial da fundadora, com projetos que beneficiem globalmente a humanidade, dentro da ética e democracia;
V- Proteger os direitos de marcas, patentes, direito autorais, de imagem e outros que constituir o Instituto;
VI- Para alterar artigo específico, porém que traga benefícios reais para os Instituto e seus associados;
Paragrafo primeiro: Entende-se como pétreo os artigos 1°, 2°, 3° e 4°, visto que, a ideia matriz do Instituto é pautada na democracia, ética e legalidade, desenvolver Projetos na áreas citadas e expressadas neste Estatuto, de forma que não poderá ser alterada a qualquer tempo.
Paragrafo Segundo: Em caso de morte da fundadora, o Instituto deverá ser assumido por seus herdeiros, sucessores ou procuradores legalmente constituído em vida, que assumirá as responsabilidades do Instituto e do Estatuto.
Paragrafo Terceiro: Caso herdeiros e sucessores, não queiram se dedicar ao Instituto, estes podem constituir um responsável para administrar o Instituto no cargo de Presidente, que não poderá alterar a finalidade do Instituto, preservando toda história e Projetos, que do contrário, ficará sob pena de perda do cargo e responsabilidades por dano (material e moral), nas legislações vigentes.
DA DISSOLUÇÃO
ARTIGO 28º - A Entidade poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus objetivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos, mediante deliberação de Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/5 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a totalidade dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com a presença de, no mínimo, 2/5 (dois quinto) dos associados.
Parágrafo primeiro: Em caso de dissolução social do Instituto, liquidado o passivo, os bens remanescentes, serão destinados para outra entidade assistencial congênere, com personalidade jurídica comprovada, ética, democracia, entrevista com os fundadores, análise da documentação, aprovação da Diretoria Executiva, e com sede matriz e atividades preponderante nesta capital e devidamente registrada nos órgãos públicos competentes.
Paragrafo Segundo: Os bens pessoais da Presidente Fundadora, da Diretoria Executiva e dos associados, dos seus herdeiros e sucessores não poderá ser atingidos em caso de possível dissolução do Instituto e ações judiciais advindas desta instituição.
Paragrafo Terceiro: Em caso de ações judiciais, por dano (moral e material) decorrentes de pessoa física, mesmo que no exercício de função do Instituto, que age contrário ao Estatuto Social e Regimento interno, o autor cumprirá a legislação vigente como pessoa fisíca, afastando a qualquer tempo o Instituto de qualquer responsabilidade solidária, subsidiária ou co-autor, mesmo que o fato tenha ocorrido por parte da Diretoria Executiva. O Instituto não se responsabiliza por atos pessoais cometidos por qualquer membro ou funcionário, que serão constantimente orientados a manter a ordem, o respeito e a não discriminação, independentemente de classe social, financeira, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa. ou qualquer outra hipótese dentro do Instituto.
DO EXERCÍCIO SOCIAL
ARTIGO 29º - O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da entidade, de conformidade com as disposições legais.
DAS OMISSÕES
ARTIGO 30º - Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva, “ad referendum” da Assembléia Geral, de acordo com os deveres já expressos dos membros e regimento interno do Instituto.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ARTIGO 31º - O Instituto não distribui lucros, bonificações ou vantagens a qualquer título, para dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto, devendo suas rendas ser aplicadas, exclusivamente, no território nacional, sede matriz e filiais do Instituto, sob análise da diretoria executiva para o crescimento do Instituto.
Os membros, em dia com suas obrigações financeiras, poderão se beneficiar de descontos exclusivos e isenções, em todos Projetos, cursos e outros desenvolvidos pelo Instituto, do qual será identificado em cada Proposta, publicidade oportuna e Regimento Interno.
A Diretoria Executiva, o Conselho Fiscal, o Conselho de Curadores e seus herdeiros, não poderá participar de nenhuma promoção, concursos e outros que seja realizada pelo Instituto, que envolva prêmios, mantendo a parcialidade e a veracidade do Projeto e da Promoção.
Os casos de calúnia, injúria, difamação e outros que possam prejudicar a imagem do instituto, causando dano moral e material, através de redes sociais (ex. Face, twiter, instagran, etc….) nacional e internacional, por parte de seus membros, instituições e órgãos parceiros, terceirizados, pessoa física ou jurídica, será cabível ações judiciais, com legislação vigente, passível de indenização e outras medidas cautelares.
No caso do associado – membro, que estiver inadimplente com as contribuições com o Instituto, ficará vetado de voto em assembléias, salvo se, realizar o pagamento em até 72 horas das Assembléias Ordinárias e Extraordinárias.
Os casos omissos e dúvidas, serão resolvidos pela Diretoria Executiva e ratificados ou não pela Assembléia Geral, ordinária ou extraordinária, que se seguir à decisão tomada, ficando eleito o foro da Comarca de Santana de Parnaíba, no Estado de São Paulo, mesmo que outro foro seja mais privilegiado.
ARTIGO 32º - O presente estatuto foi aprovado pela assembléia geral realizada no dia 23 de fevereiro de 2016, e entra em vigor após sua publicação em qualquer meio de comunicação, revista, jornal, TV, ou via internet ou no site da entidade.
Santana de Parnaíba, em 23 de fevereiro de 2016
ARTIGO 1º - O Instituto Brasileiro Espaço Futuro Carla Martins, neste estatuto designada, simplesmente, como IBEF, fundado em 18 de fevereiro de 2016, é uma Entidade Civil, sem fins econômicos, que terá duração por tempo indeterminado, com sede no Município de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, na Rua Dinamarca, 70 – sala I, bairro Jardim São Luis, CEP: 06502-250. É um Instituto de direito privado, constituída por tempo indeterminado, de caráter organizacional, filantrópico, assistencial, promocional, recreativo, pesquisa, tecnológico e educacional, sem cunho político ou partidário, com a finalidade de atender a todos que a ela se dirigirem, independente de classe social, financeira, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa.
SÃO PRERROGATIVAS DO INSTITUTO:
ARTIGO 2º - No desenvolvimento de suas atividades, o Instituto observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, eficiência, ética e democracia, com as seguintes prerrogativas:
* Educação
* Pesquisa
* Ciência
* Tecnologia
* Meio Ambiente
* Sustentabilidade
* Especialização
* Consultoria
* Assessoria técnica
* Capacitação
* Cursos
* Direito
* Extensão
* Cultura
* Turismo
* Palestras
* Conferências
* Especialmente com relação ao Direito Espacial (Meio Ambiente Espacial).
Parágrafo Único - Para cumprir suas finalidades sociais, o Instituto se organizará em tantas unidades quantas se fizerem necessárias, inclusive em regime de parceria com outras entidades, em todo o território nacional e internacional, as quais funcionarão mediante delegação expressa da matriz de São Paulo - Brasil, e se regerão pelas disposições contidas neste estatuto e, ainda, por um regimento interno aprovado pela Assembléia Geral, que disciplinará o seu funcionamento.
DOS COMPROMISSOS DO INSTITUTO
ARTIGO 3º - O Instituto se dedicara às suas atividades através de sua fundadora, seus administradores e associados, e adotará práticas de gestão administrativa, suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens ilícitas, de qualquer forma, em decorrência da participação nos processos decisórios, e suas rendas serão integralmente aplicadas em território nacional e internacional, na consecução e no desenvolvimento de seus projetos, pesquisas e objetivos sociais.
O Instituto deverá estabelecer um modelo de gestão de qualidade, com enfoque sistêmico e metodológico, com a finalidade de atingir e preservar um equilíbrio dinâmico entre os meios e finalidades no âmbito administrativo, a partir da definição das missões, estratégias, configuração organizacional, recursos humanos, processos e sistemas, para celebrar contratos e convênios com pessoas jurídicas públicas e privadas, nacionais e internacionais.
DOS RECURSOS PARA SUA MANUTENÇÃO
ARTIGO 4º - Os recursos para a manutenção do Instituto, sem fins lucrativos, e as instituições por ele mantidas, projetos, pesquisas e cursos são obtidos com o recebimento de anuidades, mensalidades, taxas e encargos educacionais, remuneração por prestação e venda de produtos e serviços, bem como contribuições, doações, patrocínios, nacionais e internacionais, recebimento de aluguéis, participação em acordos com outras entidades, parcerias, convênios, subvenções, rendimentos de aplicações e demais operações financeiras previstas em lei, sendo que não será distribuída sob a forma de participação em lucros, bonificação, dividendos ou quaisquer rubricas que tenham os mesmos significados.
Parágrafo único – Todo e qualquer excedente financeiro será aplicado em educação, pesquisas e na melhoria das condições da atividade - fim da entidade, e na sua expansão física para agregar valor de qualidade ao objetivo do Instituto.
DA ASSEMBLÉIA GERAL
ARTIGO 5º - A Assembléia Geral Deliberativa é o órgão máximo do Instituito, e será constituído pelos seus associados em pleno gozo de seus direitos. Reunir-se-á na segunda quinzena de janeiro, para tomar conhecimento das ações da Diretoria Executiva e, extraordinariamente, quando devidamente convocada. Constituirá em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número, deliberando pela maioria simples, dos votos dos presentes, salvo nos casos previsto neste estatuto, tendo as seguintes prerrogativas.
I. Fiscalizar os membros da Associação, na consecução de seus objetivos;
II. Eleger e destituir os administradores;
III. Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas;
IV. Estabelecer o valor das mensalidades dos associados;
V. Aprovar o regimento interno, que disciplinará os vários setores de atividades da Associação;
VI. Alterar, parcialmente, o presente estatuto social, com relevante justificativa;
VII. Deliberar quanto à possível dissolução da Associação;
VIII. Decidir, em ultima instância, sobre todo e qualquer assunto de interesse social, bem como sobre os casos omissos no presente estatuto.
IX. Participar ativamente dos Projetos e divulgação nos meios de comunicação;
X. Cumprir o Estatuto e Regimento Interno;
XI. Respeitar os demais membros na sua integralidde fisica e psicologica;
XII. Não caluniar, difamar, injuriar ou utilizar o nome do Instituto nas Redes Sociais;
XIII. Manter -se em dia com as contribuições do Instituto;
Parágrafo Primeiro - As assembleias gerais poderão ser ordinárias ou extraordinárias, e serão convocadas, pelo Presidente ou por 2/5 dos associados, mediante edital fixado na sede social da Associação, ou de forma eletrônica no site do Instituto, com antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua realização, onde constará: local, dia, mês, ano, hora da primeira e segunda chamada, ordem do dia, e o nome de quem a convocou;
Parágrafo Segundo - Quando a assembléia geral for convocada pelos associados, deverá a Presidente, convocá-la no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data entrega formal do requerimento. Se o Presidente não convocar a assembléia, aqueles que deliberam por sua realização, farão a convocação, de acordo com o parágrafo primeiro, respeitando edital, quorum e diretrizes de publicidade;
Parágrafo Terceiro - Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações que envolvam eleições da diretoria e conselho fiscal e o julgamento dos atos da diretoria quanto à aplicação de penalidades.
DOS ASSOCIADOS
ARTIGO 6º - Os associados serão divididos nas seguintes categorias:
I. Associados Fundadores: os que ajudaram na fundação do Instituto, e que são relacionados em folha anexa.
II. Associados – Membros, que contribuem para o bom andamento do Instituto, divulgação e eventos;
III. Associados Beneméritos: os que contribuem com donativos, doações e patrocínios;
IV. Associados Contribuintes: as pessoas físicas ou jurídicas que contribuem, mensalmente, com a quantia fixada pela Assembléia Geral;
V. Associados Beneficiados: os que recebem gratuitamente os benefícios alcançados pela entidade, junto aos associados contribuintes, órgãos públicos e privados e com requisitos previstos no regimento Interno;
VI. Associados Especiais: pessoas físicas ou jurídicas, de relevante e notório conhecimentos que agrega valor nas diretrizes do objeto da Entidade.
Parágrafo único. É facultada aos associados beneméritos, beneficiados e especiais a participação nas assembléias com direito a voz, sendo-lhes vetado o direito de votar e ser votado.
DA ADMISSÃO DO ASSOCIADO
ARTIGO 7º – Poderão filiar-se somente pessoas maiores de 18 (dezoito) anos, ou maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) legalmente autorizadas, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa e, para seu ingresso, o interessado deverá preencher ficha de inscrição na secretaria da entidade, que a submeterá à Diretoria Executiva e, uma vez aprovada, terá seu nome, imediatamente, lançado no livro de associados, com indicação de seu número de matrícula e categoria à qual pertence, devendo o interessado:
I. Apresentar a cédula de identidade e, no caso de menor de dezoito anos, autorização dos pais ou de seu responsável legal ou emancipação registrada.
II. Concordar com o presente estatuto, o regimento interno e os princípios neles definidos;
III. Ter idoneidade moral, profissional e reputação ilibada;
IV. Caso seja "associado contribuinte", assumir o compromisso de honrar pontualmente com as contribuições associativas.
V. Participar das reuniões do Instituto (quando houver relevantes assuntos de descisão)
VI. Participar ativamente dos Eventos do Instituto.
SÃO DEVERES DOS ASSOCIADOS
ARTIGO 8º - São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais
I. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
II. Respeitar e cumprir as decisões da Assembléia Geral;
III. Zelar pela idoneidade do nome do Instituto;
IV. Defender o patrimônio e os interesses do Instituto;
V. Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;
VI. Comparecer por ocasião das eleições;
VII. Votar por ocasião das eleições;
VIII. Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro do Instituto ou do local em que houver ação direta e indireta, para que a Presidente, Direção Executiva e Assembléia Geral, tome as providências cabíveis.
Parágrafo Único - É dever do associado contribuinte honrar pontualmente com as contribuições associativas.
SÃO DIREITOS DOS ASSOCIADOS
ARTIGO 9º - São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
I. Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva ou do Conselho, na forma prevista neste estatuto e regimento interno;
II. Usufruir os benefícios oferecidos pelo Instituto, na forma prevista neste estatuto e no regimento interno;
III. Recorrer à Assembléia Geral contra qualquer ato da Diretoria ou do Conselho Fiscal;
DA DEMISSÃO DO ASSOCIADO
ARTIGO 10º É direito do associado por livre arbítrio:
É direito do associado demitir-se do quadro social, quando julgar necessário, protocolando seu pedido junto à Secretaria do Instituto, desde que não esteja em débito com suas obrigações associativas.
Parágrafo único: Caso não haja nenhum tipo de pendência por parte do associado – membro, a Entidade dará baixa do nome do solicitante dos bancos de dados em até 15 dias úteis após o protocolo.
DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO
ARTIGO 11º - É direito do Instituto, após análise:
A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria Executiva, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito da ampla defesa, quando ficar comprovada a ocorrência de:
I. Violação do estatuto social;
II. Difamação, calúnia ou injúria do Instituto, de seus membros ou de seus associados, em qualquer meio de comunicação;
III. Atividades contrárias às decisões das assembléias gerais;
IV. Desvio de ética e dos bons costumes;
V. Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais;
VI. Falta de pagamento, por parte dos “associados contribuintes”, de três parcelas consecutivas das contribuições associativas.
VII. De cometer discriminação contra qualquer associado – membro, ou terceirizados, ou pessoas que estejam a trabalho do Instituto, na sede, matriz ou estabelecimentos oriundos dos Projetos e convidados.
VIII. Cometer fraudes documentais, se utilizando do nome do Instituto;
IX. Cometer qualquer tipo de ato já previsto em legislações vigentes, que importe de danos (moral, material ou psicológico), para o Instituto ou pessoas físicas ou jurídicas.
Parágrafo Primeiro – Definida a justa causa, o associado - membro será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da da data do recebimento da comunicação;
Parágrafo Segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será decidida em reunião extraordinária da Diretoria Executiva, por maioria simples de votos dos diretores presentes;
Parágrafo Terceiro – Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte do associado excluído, à Assembléia Geral, o qual deverá, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de decisão de sua exclusão, através de notificação extrajudicial, manifestar a intenção de ver a decisão da Diretoria Executiva, objeto de deliberação, em última instância, por parte da Assembléia Geral;
Parágrafo Quarto – Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, em qualquer foro, instância ou competência legal vigente, seja a que título for;
Parágrafo Quinto – O associado excluído por falta de pagamento, poderá ser readmitido, mediante o pagamento de seu débito junto à tesouraria da Associação.
DA APLICAÇÃO DAS PENAS
ARTIGO 12º - As penas serão aplicadas pela Diretoria Executiva e poderão constituir-se em:
I. Advertência expressa, pessoalmente ou por meio eletrônico;
II. Suspensão de 30 (trinta) dias até 01 (um) ano;
III. Eliminação do quadro social.
IV. Em caso de dano moral e material, o acordo poderá acontecer extra-judicialmente, e caso não haja concenso, judicialmente com legislações vigentes.
DA ADMINISTRAÇÂO DO INSTITUTO
ARTIGO 13º - O Instituto Brasileiro Espaço Futuro, será administrada por:
I. Presidência e Vice Presidente
II. Diretoria Executiva
III. 1° e 2° Secretários
IV. 1° e 2° Tesoureiro
V. Conselho Fiscal
VI. Conselho de Curadores
COMPETE AO PRESIDENTE
I. Representar o Instituto ativa e passivamente, perante os eventos, conferências, projetos, órgãos públicos e privados, judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir procuradores e advogados para o fim que julgar necessário;
II. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
III. Convocar e presidir as Assembléias Ordinárias e Extraordinárias;
IV. Abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos bancários e contábeis, podendo delegar poderes e constituir procuradores;
V. Organizar relatório contendo o balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembléia Geral Ordinária;
VI. Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los;
VII. Criar departamentos patrimoniais, culturais, sociais, de saúde, de tecnologia, de educação, pesquisa, meio ambiente e outros que julgar necessários ao cumprimento das finalidades sociais, nomeando e destituindo os respectivos responsáveis.
VIII. Firmar e constituir convênios que seja interessantes para o Instituto se desenvolver de acordo com este estatuto e regimento interno, nacional e internacionalmente;
Parágrafo primeiro – Compete ao Vice – Presidente, substituir legalmente o Presidente, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.
Parágrafo Segundo: Compete a um Diretor (a) da Diretoria Executiva, substituir o Presidente ou Vice-Presidente, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.
DA DIRETORIA EXECUTIVA
ARTIGO 14º - A Diretoria Executiva do Instituto será constituída por 04 (quatro) membros, os quais ocuparão os cargos de: Presidente, Vice Presidente, Diretoria Executiva, 1º Secretário, 1º Tesoureiro e Conselhos. A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocada pelo presidente ou pela maioria de seus membros.
COMPETÊNCIA DA DIRETORIA EXECUTIVA
ARTIGO 15º - Compete à diretoria executiva
I. Dirigir a Associação, de acordo com o presente estatuto e regimento interno, e administrar o patrimônio social;
II. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, regimento interno e as decisões da Presidente e da Assembléia Geral;
III. Promover e incentivar a criação de comissões, com a função de desenvolver cursos profissionalizantes, educacionais, especialização, projetos, pesquisas, eventos e atividades culturais, tecnologicas, intercâmbios nacionais e internacionais;
IV. Representar e defender os interesses do Instituto e de seus associados;
V. Elaborar o orçamento anual em conjunto com a Presidente e Conselhos;
VI. Apresentar a Assembléia Geral, na reunião anual, o relatório de sua gestão e prestar contas referentes ao exercício anterior;
VII. Manter sob sua guarda os arquivos da entidade;
VIII. Admitir pedido inscrição de associados;
IX. Deferir o pedido de demissão voluntária de associados;
X. Analisar e julgar as aplicações de penas do artigo 12, deste estatuto e regimento interno;
Parágrafo único - As decisões da diretoria deverão ser tomadas por maioria de votos, devendo estar presentes, na reunião, a maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.
COMPETENCIA DO 1º SECRETÁRIO
ARTIGO 16º Compete ao 1° secretário
I. Redigir e manter, em dia, transcrição das atas das Assembléias Gerais e das reuniões da Diretoria Executiva e da Assembléia Geral;
II. Redigir a correspondência da Associação;
III. Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretaria;
IV. Dar publicidade as atividades e notícias do Instituto;
V. Cumprir e fazer cumprir o estatuto social e regimento interno.
Parágrafo primeiro: Compete ao 2º Secretário, prestar, de modo geral, a sua colaboração e substituir o 1º Secretário, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.
Parágrafo Segundo: O mandato de Secretário, será coincidente com o mandato da Diretoria Executiva.
COMPETÊNCIA DO 1º TESOUREIRO
ARTIGO 17º Compete ao 1º tesoureiro
I. Supervisionar as questões de ordem bancárias, juntamente com o presidente, os valores de contribuições, da entidade, realizar transações financeiras por procuração, ouvida a Diretoria Executiva;
II. Efetuar os pagamentos, autorizados, e recebimentos devidos à Associação;
III. Supervisionar o trabalho da tesouraria e da contabilidade;
IV. Apresentar ao Conselho Fiscal, os balancetes semestrais e o balanço anual;
V. Elaborar, anualmente, a relação dos bens da Associação, apresentando-a, quando solicitado, à Presidente, Diretoria Executiva e Assembléia Geral.
VI. Cumprir e fazer cumprir o estatuto social e regimento interno.
Parágrafo primeiro: Compete ao 2º Tesoureiro, substituir o1º Tesoureiro, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.
Parágrafo Segundo: O mandato de tesoureiro, será coincidente com o mandato da Diretoria Executiva.
DO CONSELHO FISCAL
O Conselho Fiscal, que será composto por três membros, e tem por objetivo, indelegável, fiscalizar e dar parecer sobre todos os atos da Diretoria Executiva da Associação, com as seguintes atribuições;
ARTIGO 18º - Compete ao conselho fiscal:
I. Examinar os livros de escrituração da Associação;
II. Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiro e contábil, submetendo-os a Presidente, Diretoria Executiva, Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária;
III. Requisitar à Diretoria Executiva e ao Tesoureiro, a documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Entidade, que terá até 20 dias úteis, para apresentação, da data de protocolo do pedido de vistas;
IV. Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
V. Cumprir e fazer cumprir o estatuto social e regimento interno.
Parágrafo primeiro: O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, na segunda quinzena de janeiro, em sua maioria absoluta, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da Entidade, Diretoria Executiva ou pela maioria simples de seus membros.
Parágrafo Segundo: O mandato dos membros do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria Executiva.
DO CONSELHO DE CURADORES
A competência, específica, do Conselho de Curadores será definida no Regimento Interno do Instituto Brasileiro de Espaço Futuro – Carla Martins, de acordo com a democracia, ética e diretrizes da fundação do Instituto, em acordo com o que segue:
ARTIGO 19º - Compete ao conselho de curadores:
I. Examinar os livros de escrituração da entidade; examinar o balancete semestral apresentado, opinando a respeito;
II. Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
III. Opinar sobre questões administrativas polêmicas com relação à associados -membros;
IV. Participar com idéias para atingir os objetivos do Instituto;
V. Dar publicidade das atividades e projetos do Instituto.
VI. Cumprir e fazer cumprir o estatuto social e regimento interno.
Parágrafo primeiro: O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada 6 (seis) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Parágrafo Segundo: O mandato dos membros do Conselho de Curadores, será coincidente com o mandato da Diretoria Executiva.
DO MANDATO
ARTIGO 20º - As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal e do Conselho de Curadores, realizar-se-ão, conjuntamente, de 02 (dois) em 02 (dois) anos, por chapa completa de candidatos apresentada à Assembléia Geral, podendo seus membros serem reeleitos.
DA PERDA DO MANDATO
ARTIGO 21º - A perda da qualidade de membro da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal ou do Conselho Curador será determinada pela Presidente e Assembléia Geral, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado:
I. Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
II. Grave violação deste estatuto;
III. Abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em 02 (duas) reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência, à secretaria da Associação;
IV. Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce no Instituto;
V. Conduta duvidosa ou ilícita, de cunho pessoal ou que envolva direta ou indiretamente o Instituto, em benefício pessoal;
VI. Fraudes comprovadas no patrimônio do Instituto;
VII. Havendo dúvidas sobre a idoneidade pessoal, de qualquer membro dos cargos acima citado, que importe algum dano negativo para o Instituto, mesmo que não haja comprovação de fato, será o caso analisado pela Presidente e pelos demais membros da Diretoria Executiva.
Parágrafo Primeiro – Definida a justa causa, o diretor ou conselheiro será comunicado, através de notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados, para que apresente sua defesa prévia à
Presidência e Diretoria Executiva, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da comunicação;
Parágrafo Segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será submetida à Assembléia Geral Extraordinária, devidamente convocada para esse fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados, onde será garantido o amplo direito de defesa.
DA RENÚNCIA
ARTIGO 22º - Em caso renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal ou do Conselho de Curadores, o cargo será preenchido pelos suplentes.
Parágrafo Primeiro – O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na secretaria do Instituto, a qual, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data do protocolo, o submeterá à deliberação da Assembléia Geral;
Parágrafo Segundo - Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria, Conselho Fiscal ou do Conselho de Curadores, a Presidente, qualquer membro da Diretoria Executiva ou, em último caso, qualquer dos associados, poderá convocar a Assembléia Geral Extraordinária, que elegerá uma comissão provisória composta por 05 (cinco) membros, que administrará a entidade junto à Presidente e fará realizar novas eleições, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de realização da referida assembléia. Os diretores e conselheiros eleitos, nestas condições, complementarão o mandato dos renunciantes.
DA REMUNERAÇÃO
ARTIGO 23º -Os membros do Conselho Fiscal e Conselho de Curadores, não perceberão nenhum tipo de remuneração, de qualquer espécie ou natureza, pelas atividades exercidas no Instituto.
Paragrafo primeiro: As despesas decorrrentes do Instituto, com viagens, acomodação, material para realizar os Projetos do Instituto, serão pagas com valores decorrentes das doações, patrocínios e parcerias com outras entidades.
Paragrafo Segundo: A Presidente, Diretoria Executiva, o Secretário, o tesoureiro, perceberá uma remuneração simbólica, desde que estes trabalhem com a carga horária minima de 30 horas por semana no Instituto.
Paragráfo terceiro: Os funcionários que o Instituto poderá contratar para desenvolver suas atividades, em âmbito de administração, limpeza, segurança e terceirizados, deverá ter seu salário fixado na media de Mercado do ano vigente, devendo este contrato ser regido por legislações trabalhistas, ou normas específicas, ou contrato por prazo determinado, respeitando as condições dos trabalhadores e terceirizados do Instituto.
DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS
ARTIGO 24º - Os associados, mesmo que investidos na condição de Presidente, membros da diretoria executiva e conselho fiscal, do conselho de curadores, de membros beneméritos ou especiais, não respondem, nem subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais do Instituto, com seu patrimônio pessoal, para sanar dívidas da Entidade, a exemplo de dividas trabalhistas e danos morais e materias.
Parágrafo primeiro: As responsabilidades dos membros ocorrerá conforme artigos de competências e deveres já mencionados neste estatuto e regimento interno.
Parágrafo Segundo: A entidade será regida por legislações vigentes, por regimento interno e constante gestão funcional para os funcionários atuarem dentro da licitude.
Parágrafo terceiro: Os atos cometidos de forma contrária ao Estatuto, Regimento Interno e Legislações, por livre arbítrio e que venha causar danos (material e moral), à terceira pessoa, deverá o autor e o réu, buscar entendimento extra-judicial e ou judicial, isentando o Instituto por erros privados.
DO PATRIMÔNIO SOCIAL
ARTIGO 25º - O patrimônio da Associação será constituído e mantido por:
I. Contribuições mensais dos associados contribuintes;
II. Doações, patrocínios, legados, bens, direitos e valores adquiridos, e suas possíveis rendas e, ainda, pela arrecadação dos valores obtidos através da realização de festas, palestras, venda de produtos e outros eventos, desde de que revertidos totalmente em beneficio do Instituto;
III. Aluguéis de imóveis e juros de títulos ou depósitos;
IV. Marcas, patentes e direitos autorais do Instituto;
DA VENDA
ARTIGO 26º - Os bens móveis e imóveis poderão ser alienados, mediante prévia autorização da Presidente fundadora e Diretoria Executiva e Assembléia Extraordinária, especialmente convocada para este fim, devendo o valor apurado ser integralmente aplicado no desenvolvimento das atividades sociais ou no aumento do patrimônio social do Instituto.
DA REFORMA ESTATUTÁRIA
ARTIGO 27º - O presente estatuto social poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados.
Será aceito reforma estatutária para:
I- Beneficiar o Instituto, no que tange a melhorias na administração;
II- Melhorar as condições de todos os Associados;
III- Proteger o patrimônio do Instituto;
IV- Proteger a ideia inicial da fundadora, com projetos que beneficiem globalmente a humanidade, dentro da ética e democracia;
V- Proteger os direitos de marcas, patentes, direito autorais, de imagem e outros que constituir o Instituto;
VI- Para alterar artigo específico, porém que traga benefícios reais para os Instituto e seus associados;
Paragrafo primeiro: Entende-se como pétreo os artigos 1°, 2°, 3° e 4°, visto que, a ideia matriz do Instituto é pautada na democracia, ética e legalidade, desenvolver Projetos na áreas citadas e expressadas neste Estatuto, de forma que não poderá ser alterada a qualquer tempo.
Paragrafo Segundo: Em caso de morte da fundadora, o Instituto deverá ser assumido por seus herdeiros, sucessores ou procuradores legalmente constituído em vida, que assumirá as responsabilidades do Instituto e do Estatuto.
Paragrafo Terceiro: Caso herdeiros e sucessores, não queiram se dedicar ao Instituto, estes podem constituir um responsável para administrar o Instituto no cargo de Presidente, que não poderá alterar a finalidade do Instituto, preservando toda história e Projetos, que do contrário, ficará sob pena de perda do cargo e responsabilidades por dano (material e moral), nas legislações vigentes.
DA DISSOLUÇÃO
ARTIGO 28º - A Entidade poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus objetivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos, mediante deliberação de Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/5 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a totalidade dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com a presença de, no mínimo, 2/5 (dois quinto) dos associados.
Parágrafo primeiro: Em caso de dissolução social do Instituto, liquidado o passivo, os bens remanescentes, serão destinados para outra entidade assistencial congênere, com personalidade jurídica comprovada, ética, democracia, entrevista com os fundadores, análise da documentação, aprovação da Diretoria Executiva, e com sede matriz e atividades preponderante nesta capital e devidamente registrada nos órgãos públicos competentes.
Paragrafo Segundo: Os bens pessoais da Presidente Fundadora, da Diretoria Executiva e dos associados, dos seus herdeiros e sucessores não poderá ser atingidos em caso de possível dissolução do Instituto e ações judiciais advindas desta instituição.
Paragrafo Terceiro: Em caso de ações judiciais, por dano (moral e material) decorrentes de pessoa física, mesmo que no exercício de função do Instituto, que age contrário ao Estatuto Social e Regimento interno, o autor cumprirá a legislação vigente como pessoa fisíca, afastando a qualquer tempo o Instituto de qualquer responsabilidade solidária, subsidiária ou co-autor, mesmo que o fato tenha ocorrido por parte da Diretoria Executiva. O Instituto não se responsabiliza por atos pessoais cometidos por qualquer membro ou funcionário, que serão constantimente orientados a manter a ordem, o respeito e a não discriminação, independentemente de classe social, financeira, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa. ou qualquer outra hipótese dentro do Instituto.
DO EXERCÍCIO SOCIAL
ARTIGO 29º - O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da entidade, de conformidade com as disposições legais.
DAS OMISSÕES
ARTIGO 30º - Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva, “ad referendum” da Assembléia Geral, de acordo com os deveres já expressos dos membros e regimento interno do Instituto.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ARTIGO 31º - O Instituto não distribui lucros, bonificações ou vantagens a qualquer título, para dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto, devendo suas rendas ser aplicadas, exclusivamente, no território nacional, sede matriz e filiais do Instituto, sob análise da diretoria executiva para o crescimento do Instituto.
Os membros, em dia com suas obrigações financeiras, poderão se beneficiar de descontos exclusivos e isenções, em todos Projetos, cursos e outros desenvolvidos pelo Instituto, do qual será identificado em cada Proposta, publicidade oportuna e Regimento Interno.
A Diretoria Executiva, o Conselho Fiscal, o Conselho de Curadores e seus herdeiros, não poderá participar de nenhuma promoção, concursos e outros que seja realizada pelo Instituto, que envolva prêmios, mantendo a parcialidade e a veracidade do Projeto e da Promoção.
Os casos de calúnia, injúria, difamação e outros que possam prejudicar a imagem do instituto, causando dano moral e material, através de redes sociais (ex. Face, twiter, instagran, etc….) nacional e internacional, por parte de seus membros, instituições e órgãos parceiros, terceirizados, pessoa física ou jurídica, será cabível ações judiciais, com legislação vigente, passível de indenização e outras medidas cautelares.
No caso do associado – membro, que estiver inadimplente com as contribuições com o Instituto, ficará vetado de voto em assembléias, salvo se, realizar o pagamento em até 72 horas das Assembléias Ordinárias e Extraordinárias.
Os casos omissos e dúvidas, serão resolvidos pela Diretoria Executiva e ratificados ou não pela Assembléia Geral, ordinária ou extraordinária, que se seguir à decisão tomada, ficando eleito o foro da Comarca de Santana de Parnaíba, no Estado de São Paulo, mesmo que outro foro seja mais privilegiado.
ARTIGO 32º - O presente estatuto foi aprovado pela assembléia geral realizada no dia 23 de fevereiro de 2016, e entra em vigor após sua publicação em qualquer meio de comunicação, revista, jornal, TV, ou via internet ou no site da entidade.
Santana de Parnaíba, em 23 de fevereiro de 2016